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O aviso-prévio trabalhado é uma etapa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para formalizar o encerramento de um vínculo empregatício de forma legal e organizada. Quando empregado e empregador optam por cumprir o período antes da rescisão definitiva, surgem dúvidas sobre prazos, cálculos, direitos e obrigações durante essa fase. Segundo estudo jurimétrico de Pagliarini e Spaller (2020), com base em dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pedido de aviso-prévio foi o assunto mais levado à Justiça do Trabalho em 2019, com 600.430 novos processos.
Compreender as regras do aviso-prévio trabalhado ajuda a evitar conflitos, reduzir riscos trabalhistas e garantir que o desligamento ocorra dentro da legislação vigente.
O aviso-prévio trabalhado corresponde ao período em que o empregado continua exercendo suas funções após a comunicação da rescisão contratual. A CLT estabelece que a parte que deseja encerrar o contrato deve avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
Quando não há cumprimento desse período, o aviso passa a ser indenizado, ou seja, o trabalhador é desligado imediatamente e recebe o valor correspondente.
Durante o aviso-prévio trabalhado, o vínculo empregatício permanece ativo, com manutenção dos direitos e deveres previstos na legislação trabalhista.
A principal distinção está na permanência do trabalhador na empresa.
No aviso-prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades por um período mínimo de 30 dias, que pode aumentar conforme o tempo de serviço. Já no aviso-prévio indenizado, a rescisão é imediata, sem necessidade de comparecimento ao trabalho.
Sobre o processo de desligamento, a analista de RH e psicóloga organizacional Lara Avelino afirma que “quando chegamos à possibilidade do offboarding, o RH precisa garantir que a comunicação esteja alinhada desde o primeiro momento, para que isso seja feito de uma maneira cada vez mais humanizada”.
Na demissão sem justa causa, o empregador pode exigir o cumprimento do aviso ou optar pela indenização. O prazo inicial é de 30 dias, podendo ser ampliado conforme o tempo de serviço, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Segundo entendimento predominante do TST, quando há aviso proporcional superior a 30 dias, apenas os primeiros 30 dias devem ser trabalhados, sendo o período adicional indenizado.
No pedido de demissão, o aviso-prévio é devido pelo empregado. Caso o trabalhador não cumpra o período e não haja dispensa por parte do empregador, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.
Já na demissão por justa causa, não há direito ao aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado.
A legislação trabalhista prevê que:
Por exemplo, um empregado com cinco anos completos de empresa terá direito a 45 dias de aviso-prévio (30 dias base + 15 dias proporcionais).
A proporcionalidade, contudo, aplica-se apenas quando a iniciativa da rescisão parte do empregador. No pedido de demissão, o prazo permanece em 30 dias fixos.
Durante o aviso-prévio trabalhado, o contrato segue vigente. Isso significa que o trabalhador continua recebendo salário integral e benefícios previstos na CLT, como vale-transporte, vale-refeição, adicionais de insalubridade ou periculosidade e plano de saúde, quando aplicável.
Ao mesmo tempo, permanecem as obrigações profissionais, incluindo cumprimento da jornada, pontualidade e respeito às normas internas da empresa.
O artigo 488 da CLT garante ao trabalhador redução da jornada durante o aviso-prévio trabalhado. Ele pode escolher entre:
A finalidade dessa redução é permitir a busca por nova colocação profissional.
Se houver férias vencidas, elas devem ser pagas na rescisão com adicional de um terço constitucional. As férias proporcionais também são quitadas no acerto final.
Durante o aviso-prévio trabalhado, o empregador deve continuar realizando os depósitos do FGTS normalmente.
Sim. Como o contrato permanece ativo, faltas injustificadas podem gerar desconto proporcional no salário e até reduzir a duração do aviso.
Ausências frequentes também podem configurar abandono de emprego ou resultar em demissão por justa causa, dependendo da gravidade da conduta.
O cálculo do aviso-prévio trabalhado considera o salário mensal e todos os adicionais habituais recebidos pelo empregado.
Para calcular, divide-se o salário bruto mensal por 30 para encontrar o valor diário e multiplica-se pelo número de dias do aviso.
Exemplo:
Quando o aviso tem apenas 30 dias, o salário do mês é pago normalmente.
A remuneração do aviso-prévio deve incluir:
A exclusão desses valores pode gerar passivos trabalhistas, pois a legislação considera tais adicionais parte da remuneração.
Depende de quem tomou a iniciativa da rescisão. Se o empregador exigir o cumprimento, a recusa injustificada pode gerar desconto nas verbas rescisórias. No pedido de demissão, o aviso também é obrigatório, salvo acordo entre as partes.
Sim. Se o empregado cometer falta grave durante o período, pode ser dispensado por justa causa, perdendo direitos da rescisão sem justa causa.
Sim. A CLT permite a saída imediata sem penalidades, desde que o profissional apresente comprovante de nova contratação.
Sim. O período é contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
Sim. O trabalhador pode escolher entre duas horas diárias de redução ou sete dias corridos de dispensa ao final do aviso.
O aviso-prévio trabalhado representa uma fase de transição importante no encerramento do contrato de trabalho. Quando aplicado corretamente, ajuda a evitar conflitos e garante segurança jurídica para ambas as partes.
Conhecer as regras sobre duração, cálculo, direitos e deveres é essencial para que empregadores e trabalhadores cumpram as exigências legais da CLT e realizem o desligamento de forma transparente e organizada.