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Simples Nacional: defesa contra exclusão agora é em dias úteis

Empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a contar com 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A orientação foi confirmada pela Receita Federal em material de perguntas e respostas sobre a nova legislação e está alinhada à Lei Complementar nº 227, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A mudança impacta diretamente a rotina de contadores e empresários, já que o prazo deixa de ser contado em dias corridos e passa a considerar apenas os dias úteis, ampliando o tempo efetivo para organização de documentos e elaboração de impugnações.

O que diz a nova lei

A Lei Complementar nº 227 foi sancionada em 13 de janeiro de 2026 e trouxe ajustes relevantes no âmbito tributário, inclusive em procedimentos relacionados ao Simples Nacional.

Com base na interpretação da Receita Federal, os processos de:

  1. Exclusão do Simples Nacional;
  2. Indeferimento da opção pelo regime;

devem observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa.

A aplicação desse prazo se fundamenta no Decreto nº 70.235, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal e estabelece o período de 20 dias para impugnação e interposição de recurso voluntário.

Além disso, o artigo 39 da Lei Complementar nº 123 determina que as normas do processo administrativo fiscal são aplicáveis aos procedimentos do Simples Nacional. Dessa forma, a contagem em dias úteis passa a ser regra também nesses casos.

O que muda na prática

Até então, havia dúvidas sobre a forma de contagem do prazo para defesa em processos de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional. Em muitos casos, considerava-se a contagem em dias corridos, o que reduzia significativamente o tempo disponível para resposta.

Com a consolidação do entendimento pela Receita Federal:

  1. O prazo passa a ser contado apenas em dias úteis;
  2. Finais de semana e feriados deixam de ser considerados;
  3. O período real para organização da defesa se torna maior.

Na prática, isso representa mais previsibilidade e segurança jurídica para micro e pequenas empresas, além de maior margem para atuação estratégica do profissional contábil.

Quem pode ser afetado

A nova orientação atinge principalmente:

  1. Microempresas (ME);
  2. Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  3. Empresas em início de atividade que tiveram a opção indeferida;
  4. Contribuintes notificados por débitos, omissões ou irregularidades cadastrais.

Entre os motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional estão:

  1. Débitos tributários não regularizados;
  2. Irregularidades no CNPJ;
  3. Atividade econômica vedada;
  4. Ultrapassagem do limite de faturamento.

Diante desse cenário, o prazo ampliado pode ser decisivo para levantamento de pendências, parcelamentos ou apresentação de argumentos técnicos que revertam a exclusão.

Atenção à contagem do prazo

Apesar da ampliação do prazo, é fundamental que o contador mantenha atenção redobrada à data de ciência da notificação.

O prazo de 20 dias úteis começa a contar a partir:

  1. Da ciência eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou
  2. Da ciência formal registrada no processo administrativo.

Perder o prazo pode resultar na consolidação da exclusão ou no indeferimento definitivo da opção, com impactos relevantes na carga tributária da empresa.

Impacto tributário da exclusão

A saída do Simples Nacional pode representar:

  1. Aumento significativo da carga tributária;
  2. Obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias mais complexas;
  3. Mudança de regime para Lucro Presumido ou Lucro Real;
  4. Impacto no fluxo de caixa e na competitividade do negócio.

Por isso, o prazo maior para defesa não deve ser visto apenas como um benefício processual, mas como uma oportunidade estratégica para reorganização fiscal.

Segurança jurídica e padronização

A aplicação expressa do Decreto nº 70.235 aos procedimentos do Simples Nacional reforça a uniformização das regras do processo administrativo fiscal.

Para o público contábil, isso significa:

  1. Maior clareza quanto aos prazos;
  2. Redução de interpretações divergentes;
  3. Base legal sólida para fundamentar impugnações e recursos.

A consolidação desse entendimento também contribui para diminuir riscos de nulidades processuais decorrentes de contagem incorreta de prazo.

Como o contador deve agir

Diante da nova regra, recomenda-se:

  1. Monitoramento diário do DTE-SN;
  2. Registro imediato da data de ciência;
  3. Organização documental já nos primeiros dias;
  4. Avaliação de parcelamentos ou regularizações paralelas;
  5. Fundamentação técnica com base na legislação aplicável.

Mesmo com prazo em dias úteis, a recomendação é não deixar a elaboração da defesa para os últimos dias, especialmente quando houver necessidade de levantamento de débitos ou retificação de declarações.

Um avanço relevante para o Simples Nacional

A confirmação do prazo de 20 dias úteis representa um avanço importante no tratamento processual das micro e pequenas empresas.

Para o profissional da contabilidade, a mudança exige atualização imediata de procedimentos internos e comunicação clara aos clientes, garantindo que nenhuma empresa perca o regime por desconhecimento de prazo.

Em um cenário de constantes alterações legislativas, acompanhar essas definições é essencial para manter a segurança tributária e proteger a permanência das empresas no regime simplificado.


Data: 13/02/2026

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