Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Parceiros
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • RAIS
  • SEFAZ - Goiás
  • Junta Comercial do Estado de Goiás
  • INSS
  • Simples Nacional

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

ICMS-SP: alterações para 2026

A Reforma Tributária inicia, em 2026, a primeira fase oficial de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com o início do período de testes dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

As mudanças serão implementadas em todo o território nacional e representam a etapa inicial da substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.

Durante o ano de 2026, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos contendo campos específicos para a CBS, com alíquota simbólica de 0,9%, e para o IBS, com alíquota de 0,1%. Os valores serão informativos e não gerarão cobrança, servindo exclusivamente para calibrar sistemas, processos e parametrizações fiscais.

As novas regras integram o calendário oficial de transição previsto na legislação e marcam o primeiro passo do novo sistema nacional de tributação sobre bens e serviços, em substituição aos tributos federais, estaduais e municipais vigentes.

Mudanças estruturais da Reforma Tributária a partir de 2026

Ano de calibração: CBS e IBS entram de forma não onerosa

Em 2026, todas as empresas deverão:

  1. Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e contendo os novos campos de IBS e CBS;
  2. Informar as alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS);
  3. Registrar as operações sem recolhimento desses tributos;
  4. Ajustar sistemas de gestão, ERPs e processos internos.

O objetivo é permitir que sistemas públicos e privados se adaptem ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) antes da cobrança efetiva.

A partir dessa etapa, o modelo de cobrança passa a ser progressivamente deslocado do local de origem para o local de destino, com impactos logísticos e fiscais para contribuintes de todos os setores.

Impactos no Imposto de Renda: novas faixas e tributação de dividendos

A Reforma Tributária também prevê mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo:

  1. Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais;
  2. Redução de imposto para faixas intermediárias;
  3. Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais por pessoa física;
  4. Novas regras para contribuintes de alta renda com faturamento anual superior a R$ 600 mil.

As medidas fazem parte da reestruturação do imposto de renda da pessoa física e devem modificar a distribuição da carga tributária no país.

Simples Nacional: modelo permanece, mas com redistribuição interna

Para as empresas do Simples Nacional:

  1. As tabelas atuais permanecem válidas em 2026;
  2. Não haverá aumento de carga tributária;
  3. A Receita Federal fará apenas a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS.

Ou seja, as empresas continuarão pagando o DAS normalmente.

Reforma Tributária em 2027: início da cobrança da CBS e criação do Imposto Seletivo

A partir de 2027:

  1. PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação serão extintos;
  2. A CBS passa a ser cobrada efetivamente;
  3. A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, sujeita a confirmação;
  4. O IBS permanece com alíquota simbólica de 0,1%;
  5. Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), aplicável a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e cigarros.

O IPI permanece apenas para garantir proteção à Zona Franca de Manaus.

Ano de 2028: consolidação inicial, análise de arrecadação e neutralidade fiscal

Em 2028:

  1. A CBS segue com cobrança plena;
  2. O IBS permanece simbólico (0,1%);
  3. ICMS e ISS continuam vigentes;
  4. O governo federal avaliará o impacto da arrecadação para verificar neutralidade fiscal.

Se houver perda de arrecadação para União, Estados ou municípios, ajustes nas alíquotas poderão ser feitos a partir de 2029.

2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS

Entre 2029 e 2032:

AnoPercentual de ICMS/ISS vigentePercentual de IBS
202990%10%
203080%20%
203170%30%
203260%40%

Essa transição progressiva garante a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, mantendo neutralidade na carga tributária.

2033: início da vigência plena do novo sistema IVA dual

A partir de 1º de janeiro de 2033:

  1. O ICMS e o ISS são totalmente extintos;
  2. Toda a tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente pelo modelo dual:
  3. CBS (federal)
  4. IBS (estadual e municipal)

O IBS será repartido entre os entes federativos conforme o destino do consumo.

A Constituição prevê um teto estimado para a soma das alíquotas de CBS e IBS, e caso seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes legislativos para garantir neutralidade e evitar aumento indevido da carga tributária.

Empresas precisam estar preparadas

Diante do novo cronograma, empresas deverão:

  1. Revisar sistemas fiscais e contábeis;
  2. Reavaliar precificação, logística e contratos;
  3. Ajustar políticas internas de faturamento;
  4. Investir em capacitação de equipes financeiras, fiscais e jurídicas.

A fase inicial da Reforma Tributária exige conhecimento técnico e preparação antecipada para garantir conformidade e evitar riscos operacionais durante a transição.


Data: 01/01/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Contato

Endereço
SDS (CONIC) Bloco A, Sobreloja Nº, 21, Ed. Boulevard Center - Asa Sul, Brasília - DF, 70391-900
Telefone
  • (61) 3404-6083
  • (61) 3404-5437
  • (61) 99197-6421 - WhatsApp / Business
E-mail
contato@diskcontabil.com.br

Câmbio

ÍNDICES VALOR

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Todos os direitos reservados | © 2026 | Disk Sigma Contadores Associados Ltda
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...